Presidente: Luciana Wenceslau Lemos Frufrek
Vice-Presidente: Simonia de Oliveira
Secretária Executiva: Elisângela Aparecida Da Silva Lima
De acordo com a Lei nº 2008/22, em seu Art. 21, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: I - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; II - Formular, acompanhar, monitorar e avaliar a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observados os dispositivos expressos nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica do Município e na legislação infraconstitucional afeta à área, fixando prioridades para a consecução das ações, a captação e a aplicação de recursos; III - Conhecer a realidade do município, elaborar o plano de ação bienal, decenal e o diagnostico da realidade da criança e do adolescente no Município, como apoio para realização das Conferências municipais, da política de atendimento à criança e ao adolescente. [...] XIII- Publicar todas as suas deliberações e resoluções no Órgão Oficial do Município, seguindo os mesmos trâmites para publicação dos demais atos do Poder Executivo Municipal. § 1º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá, no máximo a cada 02 (dois) anos, a reavaliação dos programas destinados ao atendimento de crianças, adolescentes e famílias em execução no município, observado o disposto no art. 90, §3º, da Lei Federal nº 8.069/90; § 2º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente promoverá, no máximo a cada 04 (quatro) anos, a reavaliação do registro das entidades de atendimento de crianças, adolescentes e famílias com atuação no município, observado o disposto no art. 91, §§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.069/90. § 3º. O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA manterá arquivo permanente no quais serão armazenados, por meio físico e/ou eletrônico todos os seus atos e documentos a estes pertinentes.
Legislação
Lei nº 2008/2022 - Dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Decreto nº 16/2023 - 346/2024 - 401/2024 - Nomeação do CMDCA
Regimento Interno
Atas das Reuniões
Clique na aba Arquivos para acessar as atas do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Calendário de Reuniões
As reuniões ordinárias ocorrem mensalmente.
Janeiro |
Fevereiro |
Março |
Abril |
|
14 |
07 |
11 |
Maio |
Junho |
Julho |
Agosto |
09 | 13 | 11 | 08 |
Setembro |
Outubro |
Novembro |
Dezembro |
12 | 10 | 14 | 06 |
Contatos
Telefone: (43) 3534-8725 ramal: 306
Email: conselhos@santoantoniodaplatina.pr.gov.br
Endereço: Av. Gov. Moisés Lupion, 111 – Centro De Eventos da EFAPI
Horário de atendimento: 7h30 às 11h30min – 13h00 às 17h00
Composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente